Abre crédito suplementar de R$15.000.000 para reforço de dotações orçamentárias, com projetos de inovação tecnológica e consolidação das redes de atenção em saúde.
Decreto nº 48.744 de 9 de setembro de 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo art. 5º, inciso 1, da Lei nº 14.257, de 16 de janeiro de 2026, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2026/250001.00511. DECRETA: Art. ica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas: 25.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 25.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Especificação Natureza Fonte CO Valor 10.302.5007.1994.0287- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA PARA REDE
DE SAÚDE ESTADUAL -PROJETO
AMAR 4490.51 2.500 0000 5.000.000,00
10.302.5007.1995.0287- CONSOLIDAÇÃO DAS REDES DE ATENÇÃO EM SAÚDE -PROJETO AMAR 4490.51 2.500 0000 10.000.000.00 TOTAL 15.000.000,00
Art. 2º - As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2025 - Fiscal e da Seguridade Social, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 9 de setembro de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador
GLMAR CANvALHO SANTIAGO MARIALVO LAUREAYÓ DOS SANTOS FILHO Secretário de Estado do Planejamento. Orsamento e Getlo Secretário da Fenda