Decreto nº 48.746 de 9 de setembro de 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo art. 5º, inciso I, da Lei nº 14.257, de 16 de janeiro de 2026, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2026/250001.00556.
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões, seiscentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada: 25.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 25.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Especificação Natureza Fonte CO Valor 10.302.5007.1994.0287- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA PARA REDE DE SAUDE ESTADUAL -PROJETO AMAR 3390.40 2.500 0000 2.600.000,00 TOTAL 2.600.000,00
Art. 2º - A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá por conta de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2025 - Fiscal e da Seguridade Social, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 9 de setembro de 2026; 138º da Proclamação da República.
/ LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador
GAR CANvALHO SANTIAGO MARIALVO LAUREAYÓ DOS SANTOS FILHO Secretário de unejamento. Orçamento e Gestão Secretário da Fenda
| Documento | CÓDIGO |
|---|---|
| Número | 48.746 |
| Data | 09/09/2026 |
| Órgão | ESTADO DA PARAÍBA |
| Publicação | 10/09/2026 - DOEPB Baixar Diário |
| Função | 001 | ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
|---|---|
| Subfunção | 001.01 | ORDENAMENTO JURÍDICO |
| Atividade | 001.01.01 | ELABORAÇÃO PARCIAL E TOTAL DE ATOS NORMATIVOS |
| Documento | 001.01.01.001 | CÓDIGO |