Decreto nº 48.748 de 9 de setembro de 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo art. 5º, inciso 1, da Leinº 14.257, de 16 de janeiro de 2026, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2026/250001.00558.
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas: 25.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 25.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Especificação Natureza Fonte CO Valor 10.302.5007.2950.0287- IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA REDE
ESTADUAL DE SAÚDE 3340.41 2.500 0000 4.500.000,00 3350.43 2.500 0000 5.500.000,00 TOTAL 10.000.000,00
Art. 2º - As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2025 - Fiscal e da Seguridade Social, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 9 de setembro de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador uy
GILMARM CAnvALHO SANTIAGO MARIALVO LAUREAÓ DOS SANTOS FILHO Secretário de Estado do Planejamento. Orçamento e Gestão ter o da Frzenda.
| Documento | DECRETO |
|---|---|
| Número | 48.748 |
| Data | 09/09/2026 |
| Órgão | ESTADO DA PARAÍBA |
| Publicação | 10/09/2026 - DOEPB Baixar Diário |
| Função | 001 | ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
|---|---|
| Subfunção | 001.01 | ORDENAMENTO JURÍDICO |
| Atividade | 001.01.01 | ELABORAÇÃO PARCIAL E TOTAL DE ATOS NORMATIVOS |
| Documento | 001.01.01.002 | DECRETO |